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Instrução Normativa estabelece boas práticas de manejo em granjas de suínos

Por Rio Grande 02/04/2021
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Instrução Normativa estabelece boas práticas de manejo em granjas de suínos


Em 2020, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) regulamenta as boas práticas de manejo em granjas de suínos por meio da Instrução Normativa nº 113.

Ela estabelece alguns parâmetros que devem servir como guia para todos os produtores e também para as agências fiscalizadoras. Quer saber mais sobre essa Instrução Normativa e adequar a sua criação? Siga conosco!

O que é a Instrução Normativa nº 113?

A Instrução Normativa nº 113 é um documento que orienta sobre as condições para a produção de suinocultura no país.

O principal avanço que ela traz é oferecer segurança jurídica aos criadores, pois, antes dela, não havia nenhuma norma específica para a suinocultura.

Agora, há orientações precisas sobre diferentes questões relacionadas ao manejo e às instalações, servindo como referência para os produtores adequarem suas granjas.

O documento estabelece todos os parâmetros de bem-estar animal e também indica os prazos de adequação das granjas já estabelecidas e das novas. 

Todas essas orientações estão alinhadas com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) para a suinocultura, dando respaldo às exportações e negociações internacionais.

Antes de ser aprovada, a Instrução passou por consulta pública e começou a vigorar em fevereiro de 2021.

Quais alterações ela traz para o manejo em granjas de suínos?

São muitos os pontos importantes destacados pela Instrução Normativa. Abaixo, nós separamos alguns que merecem sua atenção.

Indicadores baseados nos animais e nos ambientes

A norma prevê que o comportamento e a saúde dos animais sejam monitorados pelo menos duas vezes por ano, seguindo os indicadores e as orientações previstas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

Além disso, a granja deverá manter o registro dos indicadores monitorados, da frequência de monitoramento, dos limites estabelecidos para cada indicador e das ações adotadas. Todos os registros e laudos gerados, além dos procedimentos adotados, precisam ser disponibilizados ao serviço veterinário oficial por, no mínimo, 1 ano.

Alojamento, instalação e equipamentos

As granjas devem ser construídas e inspecionadas regularmente de maneira a reduzir os riscos de lesões, doenças ou estresse para os animais e permitir o manejo seguro e a movimentação dos suínos.

As instalações para alojamento coletivo de suínos precisam ter:

  • espaço para todos os animais descansarem simultaneamente e para que cada suíno consiga deitar, levantar e se mover livremente;

  • espaço destinado ao acesso à alimentação e água;

  • os comedouros e bebedouros devem estar localizados em áreas que permitam o fácil acesso para todos os suínos, sem arestas cortantes, pontas perfurantes e outras que possam ferir e de maneira a minimizar as sujidades.

Os pisos devem ser projetados para reduzir os escorregões e quedas. O piso totalmente ripado pode ser usado, desde que o espaçamento seja uniforme, permita a drenagem adequada e ofereça sustentação aos membros dos animais (evitando lesões no casco).

No caso das matrizes alojadas em grupo, é preciso dispor de áreas de descanso com piso compacto. As granjas que possuem piso totalmente ripado para gestação coletiva têm até 1º de janeiro de 2045 para adequação.

Todas as fases de produção devem possuir área hospitalar, que deve ser construída e mantida de maneira a permitir a fácil observação, tratamento e recuperação dos animais.

Na maternidade, creche e área hospitalar, é preciso adotar sistemas de fornecimento de calor para neonatos, leitões e animais fisicamente comprometidos, como piso aquecido, lâmpadas ou abrigos.

A manutenção das fêmeas em gaiolas de gestação, após a cobertura, é tolerada e limitada a 35 dias em sistema de alojamento individual. As granjas que usam gaiolas de gestação e gaiolas para alojamento para cachaços têm até 1º de janeiro de 2045 para adaptar as instalações para gestação coletivas e baias para machos.

Para os projetos novos, o prazo de adequação é de 10 anos.

Os embarcadouros devem ser construídos de maneira a reduzir os escorregões, lesões e quedas. O uso de elevadores para o embarque é permitido. Quando for usar rampas, elas devem ter inclinação igual ou superior a 25º do solo. As granjas têm até 1º de janeiro de 2030 para se adequarem.

Manejo e relação humano-animal

Os suínos devem ser conduzidos em grupo, respeitando seu comportamento natural. O tamanho do grupo deve ser aquele que não cause amontoamentos e paradas. Os equipamentos usados devem ser fáceis de manusear e leves, como tábuas de manejo, lonas, chocalhos e outros que não causem dor ou lesão nos suínos.

Não é permitido o uso de bastões elétricos e nem de condutas agressivas, como chutes, arrastes de animais conscientes, erguer ou puxar os animais pelas orelhas, rabo ou outras partes sensíveis etc.

A mistura de lotes deve ser evitada. Mas, quando necessária, deve ser feita sem causar estresse excessivo nos animais, adotando medidas como: fornecer palha ou enriquecimento ambiental na área da mistura, alimentar os suínos antes da mistura, alimentar no chão na área da mistura, proporcionar espaço adicional e piso antiderrapante, misturar animais previamente familiarizados etc.

As granjas que desmamam leitões com média de idade de 21 dias têm até 1º de janeiro de 2045 para adaptarem suas instalações de desmame com idade média de 24 dias ou mais. Em caso de erradicação de doenças, a critério do veterinário, é permitido o desmame precoce medicado.

Manejo nutricional

Todos os animais devem receber, diariamente, quantidades adequadas de alimentos e nutrientes para que cada suíno mantenha a boa saúde e para que não haja competição excessiva entre os animais.

É fundamental garantir que todos os animais tenham acesso à água de boa qualidade e a granja deverá ter um plano de contingência no caso de interrupções de fornecimento de água ou de contaminação das suas fontes.

Além desses pontos, a Instrução Normativa versa sobre o treinamento dos profissionais, melhoramento genético do rebanho, enriquecimento ambiental, eutanásia, planos de contingência e outras questões.

Como são vários pontos, a recomendação é que o produtor leia e conheça integralmente a norma, inclusive se atentando aos prazos para as adequações. Embora eles sejam longos, é fundamental começar o mais rápido possível a adequar a sua granja.

A principal mudança, contudo, é em relação a alteração da gestação individual para um sistema de alojamento coletivo – que tem sido exigido em muitos países, além da adoção de práticas de bem-estar animal.

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